ATENÇÃO - O prazo para submissão foi prorrogado para 07 de Agosto.
Para o melhor trabalho sobre “100 anos de Imunoterapia"
I- DA FINALIDADE:
Artigo 1º. O prêmio Sociedade Luso-brasileira de Alergia e Imunologia Clínica, oferecido pela Sociedade Portuguesa de Alergia e IMunologia Clínica, tem como finalidade estimular a pesquisa e difusão de conhecimentos específicos sobre “100 anos de Imunoterapia”.
II- DA INSCRIÇÃO:
Artigo 2º. Poderão candidatar-se ao prêmio Sociedade Luso-brasileira de Alergia e Imunologia Clínica, sócios de qualquer categoria da ASBAI e da Sociedade Portuguesa de Alergia e Imunologia Clínica, que tenham título de especialista em Alergia e Imunologia Clínica e estejam quites com a tesouraria de sua sociedade médica de origem.
Artigo 3º. Os trabalhos deverão ser enviados por correio eletrônico para sbai@sbai.org.br - em arquivo word até o dia 31 de Julho de 2011
Artigo 4º. Os trabalhos deverão ser apresentados com declaração assinada por todos os autores, concordando com o regulamento e com a possível publicação nas Revistas da ASBAI e da Sociedade Portuguesa de Alergia e Imunologia Clínica, especificando qual o prêmio ao qual concorrem. Pelo menos UM dos autores deverá estar inscrito no Congresso.
III- DOS TRABALHOS:
Artigo 5º. A redação dos trabalhos deverá obedecer RIGOROSAMENTE as normas estabelecidas para publicação na Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia.
Artigo 6º. NÃO deverá constar identificação dos autores ou da instituição na qual o trabalho foi realizado, nem qualquer forma de agradecimento, em 02 (duas) das 03 (três) vias encaminhadas.
Artigo 7º. Poderão concorrer trabalhos originias, de revisão sistemática ou meta-análises. Trabalhos de revisão ou publicados oreviamente não poderão ser inscritos.
Artigo 8º. Cada trabalho só poderá concorrer a um prêmio.
IV- DA COMISSÃO JULGADORA:
Artigo 9º. A Comissão Julgadora sera composta por cinco membros, indicados pela Diretoria da Sociedade Luso-brasileira de Alergia e Imunologia Clínica e Comissão Organizadora do Congresso.
Artigo 10º. Um dos membros de cada Comissão Julgadora será designado presidente e coordenará os trabalhos da Comissão.
V- DO JULGAMENTO:
Artigo 11°. A Comissão Julgadora deverá obedecer aos seguintes critérios na avaliação dos trabalhos apresentados:
a) originalidade
b) importância do tema
c) atualização do tema
d) redação
e) objetivos propostos alcançados
Artigo 12º. A decisão tomada pela Comissão Julgadora na escolha do trabalho premiado ou não, será considerada suprema, irrevogável e inapelável.
VI- DA ENTREGA DO PRÊMIO:
Artigo 13º. O trabalho vencedor sera anunciado durante a sessão de abertura do XXXVIII CONGRESSO BRASILEIRO DE ALERGIA E IMUNOPATOLOGIA.
Artigo 14º. O prêmio de R$ 5000,00 (cinco mil reais) sera entregue após a publicação do trabalho nas Revistas da ASBAI e da Sociedade Portuguesa de Alergia e Imunologia Clínica.
XXXVIII Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia Desenvolvimento GN1
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